CONFORMIDADE ÉTICA E LEGAL DA CONSUMA

Parecer Técnico – Abril/2025

ARQUITETURA CONCEITUAL

A Consuma está estruturada em um modelo de interação que transcende o padrão convencional de marketing jurídico, estabelecendo um paradigma inovador de conformidade ética:

  • Arquitetura webhook-first: O sistema é fundamentalmente reativo, sendo acionado apenas mediante interação iniciada pelo usuário

  • Princípio da origem agnóstica: A Consuma não diferencia se o primeiro contato foi motivado por recomendação, anúncio em redes sociais, ou resultado de mailing – a interação sempre começa por ação do usuário

  • Separação técnica entre prospecção e atendimento: O aspecto de marketing é distintamente separado da função consultiva, preservando a integridade ética do serviço


ANÁLISE DE CONFORMIDADE DO MODELO OPERACIONAL

1. Interação Tecnicamente Reativa via Webhook

  • Modelo operacional: A arquitetura técnica da Consuma baseia-se em webhook que é acionado exclusivamente após uma ação do usuário, independentemente do gatilho inicial que motivou essa ação.

  • Pontos de conformidade:

    • Reatividade técnica: O sistema é programado para responder apenas após acionamento externo, nunca de forma autônoma

    • Início da interação pelo usuário: A comunicação substancial sempre começa por uma ação afirmativa do consumidor

    • Segregação entre marketing e atendimento: Há separação clara entre campanhas informativas (permitidas) e o atendimento consultivo (iniciado pelo usuário)

    • Autodeterminação do consumidor: Preserva-se o princípio da autonomia, pois é o consumidor quem decide iniciar a interação substantiva

Recomendações específicas:

  • A mensagem inicial deve adotar tom conversacional e acessível
  • Evitar termos como “garantimos seus direitos” ou “conseguiremos indenização”
  • Incluir mecanismo simples para interromper a comunicação (opt-out)
  • Identificar os advogados/escritórios responsáveis durante a interação inicial
  • Estabelecer limite de frequência e tentativas de contato
  • Empregar linguagem natural e humanizada, evitando formulações excessivamente jurídicas ou comerciais
  •  

2. Campanhas em Redes Sociais

  • Prática: Utilização de plataformas digitais e seus algoritmos para campanhas dirigidas a potenciais consumidores lesados.

  • Conformidade:

    • Meio permitido: O Provimento 94/2000 do CFOAB, em seu Art. 5º, autoriza expressamente “a utilização de Internet e de outros meios eletrônicos de comunicação” para publicidade advocatícia

    • Direcionamento algorítmico: A segmentação por interesse em “direito do consumidor” ou perfis similares não configura, por si só, captação indevida

    • Distinção do merchandising: Não há equiparação com práticas vedadas como outdoors ou merchandising, pois o ambiente digital possibilita decisão ativa e reflexiva do usuário

Recomendações Específicas:

  • Manter linguagem informativa, sóbria e técnica nas publicações
  • Evitar uso de testemunhos de clientes ou resultados de casos anteriores
  • Não utilizar comparações com outros profissionais
  • Priorizar conteúdo educativo sobre direitos do consumidor
  • Evitar chamadas à ação com tons de urgência excessiva (“Corra”, “Última chance”)
  •  

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO MODELO WEBHOOK-FIRST

  1. Analogia com site institucional: O Provimento 94/2000 permite expressamente a existência de sites de advogados; a divulgação da existência da Consuma equivale conceitualmente a informar sobre a existência de um site jurídico
  2. Analogia com publicações jurídicas: Assim como um advogado pode publicar artigos em blogs e redes sociais, a divulgação da Consuma representa disponibilização de conhecimento jurídico em formato inovador
  3. Analogia com site institucional: O Provimento 94/2000 permite expressamente a existência de sites de advogados; a divulgação da existência da Consuma equivale conceitualmente a informar sobre a existência de um site jurídico
  4. Analogia com publicações jurídicas: Assim como um advogado pode publicar artigos em blogs e redes sociais, a divulgação da Consuma representa disponibilização de conhecimento jurídico em formato inovador
  5. Analogia com palestras públicas: Assim como advogados podem realizar palestras sobre direitos (forma permitida de divulgação), a Consuma atua como canal permanente de informação jurídica disponível ao cidadão
  6. Analogia com site institucional: O Provimento 94/2000 permite expressamente a existência de sites de advogados; a divulgação da existência da Consuma equivale conceitualmente a informar sobre a existência de um site jurídico
  7. Analogia com publicações jurídicas: Assim como um advogado pode publicar artigos em blogs e redes sociais, a divulgação da Consuma representa disponibilização de conhecimento jurídico em formato inovador
  8. Analogia com palestras públicas: Assim como advogados podem realizar palestras sobre direitos (forma permitida de divulgação), a Consuma atua como canal permanente de informação jurídica disponível ao cidadão
  9. Analogia com site institucional: O Provimento 94/2000 permite expressamente a existência de sites de advogados; a divulgação da existência da Consuma equivale conceitualmente a informar sobre a existência de um site jurídico
  10. Analogia com publicações jurídicas: Assim como um advogado pode publicar artigos em blogs e redes sociais, a divulgação da Consuma representa disponibilização de conhecimento jurídico em formato inovador
  11. Analogia com palestras públicas: Assim como advogados podem realizar palestras sobre direitos (forma permitida de divulgação), a Consuma atua como canal permanente de informação jurídica disponível ao cidadão
  12. Analogia com palestras públicas: Assim como advogados podem realizar palestras sobre direitos (forma permitida de divulgação), a Consuma atua como canal permanente de informação jurídica disponível ao cidadão

    O sistema webhook estabelece uma distinção técnica fundamental que se alinha com os princípios éticos da advocacia:

    Diferenciação técnico-jurídica:

    • Publicidade informativa (permitida): A divulgação da existência do serviço via redes sociais ou mailing
    • Captação ativa (vedada): Abordagem direta e pressão para contratação
    • Consulta jurídica (permitida): Atendimento reativo iniciado pelo usuário

    O modelo webhook da Consuma garante que, independentemente do canal informativo inicial, a interação substantiva sempre começa por iniciativa do usuário, classificando-a tecnicamente como consulta jurídica legítima, não como captação ativa.

    2. ALINHAMENTO COM PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE ADVOCATÍCIA

    Art. 39 do CED: “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”

    O modelo webhook-first harmoniza-se com este princípio porque:

    • Caráter informativo preservado: A divulgação inicial limita-se a informar sobre a existência do serviço
    • Discrição e sobriedade técnicas: A separação entre marketing e atendimento estabelece barreira técnica que previne a mercantilização
    • Não-configuração de captação: A interação substantiva é sempre iniciada pelo usuário, não pelo sistema

    3. PRECEDENTES CONCEITUAIS E ANALOGIAS TÉCNICO-JURÍDICAS

    Existem analogias relevantes que sustentam a conformidade do modelo:

    • Analogia com site institucional: O Provimento 94/2000 permite expressamente a existência de sites de advogados; a divulgação da existência da Consuma equivale conceitualmente a informar sobre a existência de um site jurídico
    • Analogia com publicações jurídicas: Assim como um advogado pode publicar artigos em blogs e redes sociais, a divulgação da Consuma representa disponibilização de conhecimento jurídico em formato inovador
    • Analogia com palestras públicas: Assim como advogados podem realizar palestras sobre direitos (forma permitida de divulgação), a Consuma atua como canal permanente de informação jurídica disponível ao cidadão
  13.  

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS ESPECÍFICOS

1. “O sistema de mailing e campanhas digitais não configura captação ativa?”

O modelo webhook-first estabelece uma distinção técnica crucial: embora exista divulgação informativa (permitida) sobre a existência do serviço, o sistema é tecnicamente programado para iniciar o atendimento substantivo apenas mediante ação do usuário. Esta arquitetura tecnológica cria uma barreira conceitual entre:

  • Fase informativa: Divulgação sobre a existência da Consuma (equiparável à publicidade institucional permitida)
  • Fase consultiva: Interação substantiva que só se inicia após ação deliberada do usuário

Esta separação técnica entre as fases, garantida pelo sistema webhook, alinha-se ao princípio da não-captação, pois a interação substantiva é sempre tecnicamente reativa, nunca proativa.

2. “A abordagem em primeira pessoa pela IA não caracteriza personificação imprópria?”

A comunicação em primeira pessoa pela IA constitui evolução natural da interface conversacional, não violação ética, porque:

  1. Transparência sobre a natureza do serviço: A Consuma identifica-se claramente como assistente digital durante a interação
  2. Humanização sem enganosidade: A linguagem natural torna o conhecimento jurídico mais acessível, sem criar falsas expectativas
  3. Consistência técnica: A abordagem em primeira pessoa é característica técnica de interfaces conversacionais modernas, não estratégia de indução
  4. Supervisão profissional mantida: A comunicação em primeira pessoa não afasta a supervisão por advogados regularmente inscritos

3. “A Consuma é um intermediário de captação de causas?”

A Consuma não atua como intermediária para captação de causas porque:

  1. Estrutura técnica reativa: O sistema webhook garante que a interação substantiva se inicia apenas por ação do usuário
  2. Múltiplas alternativas apresentadas: A IA é programada para apresentar diversas opções ao consumidor (resolução direta, órgãos administrativos, diversos profissionais)
  3. Ausência de remuneração por captação: O escritório mantenedor sustenta a plataforma como serviço de utilidade pública, não há pagamento por causas captadas
  4. Diferenciação técnica: A arquitetura webhook-first estabelece barreira tecnológica que diferencia fundamentalmente a Consuma de um captador tradicional

DIRETRIZES OPERACIONAIS E SALVAGUARDAS ÉTICAS

1. PROTOCOLOS TÉCNICOS DE CONFORMIDADE

Para garantir a integridade do sistema webhook-first, implementamos os seguintes protocolos técnicos:

Camada de log e auditoria:

  • Registro cronológico de todas as interações
  • Documentação da origem do primeiro contato (quando identificável)
  • Registro do momento específico da ação do usuário que ativa o webhook
  • Garantia de auditabilidade completa do sistema

Arquitetura de resposta:

  1. Gatilho inicial → Usuário toma conhecimento da Consuma (via mailing, recomendação, redes sociais, etc.)
  2. Ação deliberada do usuário → Ativa o webhook (primeiro contato substantivo sempre iniciado pelo usuário)
  3. Resposta inicial → Apresentação clara e identificação (informa natureza do serviço e supervisão profissional)
  4. Interação consultiva → Orientação jurídica preliminar (apresenta múltiplas alternativas ao consumidor)

Regras de responsividade:

  • Nenhuma mensagem substantiva enviada sem ação prévia do usuário
  • Primeira interação consultiva sempre precedida de ação deliberada
  • Limitação técnica de seguimento após ausência de resposta do usuário
  • Mecanismo simples de encerramento da interação

2. TEMPLATE DE PRIMEIRA RESPOSTA

Após a ativação do webhook pelo usuário (independentemente do gatilho que o levou a conhecer a Consuma), a primeira resposta segue o modelo:

Olá! Sou a Consuma, uma assistente digital especializada em direito do consumidor.

Posso ajudar a entender seus direitos em relações de consumo e orientar sobre como resolver problemas com empresas.
Fui desenvolvida pela M. Camargo Advocacia para oferecer orientação jurídica inicial.
Como posso ajudar hoje?

3. GARANTIAS PROCEDIMENTAIS

Para assegurar a conformidade contínua do sistema:

Supervisão estruturada:

  • Revisão periódica por amostragem das interações
  • Possibilidade de intervenção humana em tempo real
  • Comitê de supervisão ética com reuniões regulares
  • Monitoramento de indicadores de conformidade

Modelo multi-opções:

  • Programação para sempre apresentar múltiplas alternativas ao consumidor
  • Inclusão de caminhos não-judiciais na orientação
  • Informação sobre possibilidade de procurar outros profissionais
  • Ausência de direcionamento exclusivo ao escritório mantenedor


CONCLUSÃO E PARECER TÉCNICO

  • A análise técnico-jurídica da estrutura webhook-first da Consuma demonstra que:

    1. Conformidade estrutural: A arquitetura tecnológica webhook-first cria dissociação técnica entre divulgação informativa (permitida) e atendimento substantivo (sempre iniciado pelo usuário)
    2. Inovação ética: O modelo representa evolução tecnológica que preserva o espírito ético das normas da advocacia, ao garantir, através de barreiras técnicas, que o atendimento substantivo nunca é iniciado pelo sistema, mas sempre pelo usuário
    3. Salvaguardas procedimentais: A implementação de registros auditáveis, supervisão profissional e modelos multi-opções estabelece garantias procedimentais robustas que reforçam a conformidade ética
    4. Democratização do conhecimento jurídico: O sistema representa avanço significativo na disponibilização de conhecimento jurídico à população, alinhando-se à função social da advocacia

    Portanto, conclui-se que a Consuma, quando operada conforme o modelo webhook-first descrito neste parecer, estabelece um paradigma de conformidade inovador que responde adequadamente às preocupações éticas relativas à captação de clientela na advocacia, representando evolução tecnológica alinhada aos princípios fundamentais da profissão.

    Parecer técnico: Favorável à conformidade ética e legal do modelo webhook-first da Consuma, condicionado à estrita observância das diretrizes operacionais e salvaguardas éticas descritas neste documento.

M Camargo – Advocacia

Equipe Jurídica Consuma
Abril/2025

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